EDITAL Nº002/2019
Dispõe sobre o regulamento geral do IV Prêmio Literário Gonzaga de Carvalho e dá outras providências.
I - Dos objetivos
Art.1º - O IV Prêmio Literário Gonzaga de Carvalho regido por este regulamento tem por objetivo estreitar as relações líteroculturais da Academia de Letras de Teófilo Otoni com o quadro social de membros correspondentes por meio da seleção de 3(três) trabalhos em cada categoria: poesia e crônica.
II - Das condições
Art.2º - Poderão participar do concurso somente os membros correspondentes da Academia de Letras de Teófilo Otoni.
Art.3º - O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, ou na forma eletrônica. Parágrafo único - Serão automaticamente desclassificados textos publicados em blogs, sítios ou em quaisquer outras formas de divulgação.
Art.4º - Cada concorrente poderá participar com apenas 1(um) texto, em cada categoria, com temática livre, sendo vedada a coautoria. Parágrafo único - Os participantes poderão concorrer em mais de uma categoria, enviando os trabalhos, num mesmo arquivo.
Art.5º - Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento simples, não podendo ultrapassar o limite de 1(uma) pagina, ou seja só 1 (uma) face. Parágrafo único - as inscrições serão gratuitas.
Art.6º - Os trabalhos deverão ser enviados, a critério do autor: I - em arquivo anexado, para o endereço eletrônico:letrasto@hotmail.com II - ou impresso, neste caso, para o endereço: Academia de Letras de Teófilo Otoni: Rua Manoel Dantas, 230 - Grão Pará - Teófilo Otoni - 39800-175 - Minas Gerais.
Art.7º - As inscrições estarão abertas de 03 de abril de 2019 a 30 de maio de 2019.
Art.8º - Os textos deverão apresentar o título do trabalho, o nome do autor, o município, unidade da federação e endereço eletrônico.
III - Da seleção
Art.9º - O julgamento será feito por uma comissão julgadora - composta por professores de literatura, língua portuguesa e escritores.
Art.10º - A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de originalidade, criatividade, qualidade técnica e respeito à limitação de paginas. Parágrafo único - As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.
Art.11 - A classificação final será anunciada na segunda quinzena de agosto e divulgada nos meios de comunicação produzidos pela Academia de Letras.
IV - Da premiação
Art.12 - Serão selecionados 3(três) trabalhos em cada categoria, os quais serão publicados no 17º número da Revista Literária Café-com-Letras, órgão oficial da Academia de Letras de Teófilo Otoni, além da seguinte premiação:
I - 1º lugar em cada categoria: Troféu Gonzaga de Carvalho, Medalha e Diploma;
II - 2º lugar em cada categoria: Troféu Gonzaga de Carvalho, Medalha e Diploma;
III - 3º lugar em cada categoria: Troféu Gonzaga de Carvalho, Medalha e Diploma; Parágrafo único - Os trabalhos classificados do 4º ao 15º lugares, em cada categoria, receberão diplomas de Menção Honrosa e Medalha.
Art.13 - Os classificados serão notificados formalmente, e comunicados da data para outorga da premiação que, ocorrerá em 09 de novembro de 2019, na sessão solene, em comemoração ao Dia Nacional da Cultura e da Ciência (Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970) e Dia Nacional da Língua Portuguesa (Lei nº11.310, de 12 de junho de 2006).
Art.14 - Na impossibilidade do comparecimento, o estojo com Troféu, Medalha e Diploma será enviado, via correios, para o endereço indicado pelo autor. Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput. do artigo, poderá a Diretoria Executiva da Academia de Letras, solicitar uma contribuição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente a despesa postal para envio da premiação.
V- Das disposições finais
Art.15 - Os textos recebidos não serão devolvidos.
Art.16 - A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens.
Art.17 - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Diretoria Executiva da entidade da Academia de Letras.
Teófilo Otoni/MG, 26 de março de 2019.
Profª Elisa Augusta de Andrade Farina Presidente
Prof. Wilson Colares da Costa Secretário - Geral