Estatuto Social da AMBA

Estatuto Social da AMBA

 

 

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

 

ARTIGO 1º - Academia Mineira de Belas Artes – A.M.B.A – é uma associação civil, sem fins lucrativos. Fundada em 8 de Agosto de 2014, em Belo Horizonte por assembleia constituída pelos abaixo assinados denominados Neo-acadêmicos, é uma entidade de direito privado, de caráter cultural, que terá duração por tempo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e, subsidiariamente, pela legislação brasileira pertinente.

 

Paragrafo único - A Academia de Mineira de Belas Artes tem sede e foro no município de Belo Horizonte e neste Estatuto, será identificada simplesmente por A.M.B.A.

 

ARTIGO 2º - A AMBA tem por objetivo:

I- Congregar intelectuais brasileiros ou naturalizados (Músicos, artistas, poetas, escritores) sem distinção de raça, crença, religião e política, que tenham interesse em fomentar a cultura sob os mais variados aspectos;

II- Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos, quando prejudicados no desempenho de suas funções;

III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União;

IV- (Alterado) promover e incentivar a cultura através da realização de conferências, exposições, concursos, cursos, premiações e outras atividades de natureza cultural;

 

ARTIGO. 3º - É facultado a AMBA:

I - elaborar projetos e firmar convênios ou contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras da área da educação e cultura que visem ao interesse da coletividade;

II - interligar, coligar ou filiar a outras organizações;

III - apoiar iniciativas de entidades afins;

IV - editar livros e demais publicações;

V - receber doações, contribuições, serviços e legados.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 4º - A AMBA compõe-se de membros fundadores, titulares, efetivos, honorários, beneméritos, eméritos e correspondentes.

 

Parágrafo único - Cada cadeira dos associados titulares tem um Patrono, imutável, em homenagem a personalidades que tenham se notabilizado nas letras, nas ciências, nas artes, na política, na educação ou na imprensa, conforme relação de Patronos Perpétuos In Memoriam e respectivas cadeiras, constante da Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos, sob o número x.xxxx, do Livro X-XX, de (data).

ARTIGO 5º - Os associados titulares serão admitidos a juízo do Conselho Geral, dentre pessoas idôneas, maiores de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo de seus direitos civis e que sejam escritores, artistas de relevo ou pessoas de notório saber ligados a movimentos culturais de comprovada relevância para o estado mineiro.

§ 1º - Também poderá ser associado titular quem houver produzido trabalhos de valor literário, científico, cultural ou de pesquisa.

§ 2º - O Regimento Interno estabelecerá os critérios complementares para a inscrição e eleição dos associados titulares.

 

DA CATEGORIA DOS SÓCIOS

 

ARTIGO 6º - São categorias de sócios da A.M.B.A os acadêmicos:

I- FUNDADORES: Nosso quadro de Fundadores será formado por todos aqueles incluídos na Ata de Fundação que será assinada no dia 8 de Agosto de 2014 em Assembleia Geral Pública.

II- TITULARES EFETIVOS: os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 40 (quarenta) acadêmicos;

 

III- HONORÁRIOS: os que forem propostos a aprovados em Plenária pelo contributo sociocultural prestado ao Estado e/ou à A.M.B.A.

 

IV- BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à AMBA.

 

V- EMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios da agremiação;

 

VI- CORRESPONDENTES: personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a AMBA e seu estado, e/ou de outros Países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um sócio titular;

 

 VII- OUTRAS OUTORGAS:

 

a) AMIGOS DA AMBA: pessoas ligadas ao colegiado por laços afetivos e que promovam, espontaneamente, no contexto social;

b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL AMBA: personalidades voltadas ao labor artístico e literário, de reconhecido valor intelectual, que apoiam, incentivam e promovem o engrandecimento das artes, no contexto social.

c) PERSONALIDADE DO ANO: Pessoas que se destacaram no fazer artístico durante o ano e que se notabilizaram de modo a serem indicadas para receber o diploma.

d) PRESIDENTE DE HONRA: O presidente ao terminar o seu mandato receberá, a critério do Conselho Geral, o título de Presidente de Honra, com direito a assento especial à Mesa, em todas as reuniões.

 

ARTIGO 7º - Constituem Direitos dos Sócios Titulares:

 

I- participar de todos os eventos da AMBA.

II- votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3 (três) meses de aprovação, e ingressado na AMBA.

III- usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;

IV- solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;

V- reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto;

VI- receber a pelerine e o diploma, ou outro documento como comprovação de sua condição de acadêmico.

 

ARTIGO 8º - São deveres dos acadêmicos:

I- cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;

II- defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;

III- manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;

IV- comparecer aos Eventos Anuais e se possível às reuniões Trimestrais ;

V- exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;

VI- cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;

VII- respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 9º - DA DESFILIAÇÃO

§ 1º - O associado que violar os incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembleia Geral até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.

§ 2º - A deliberação dos associados titulares em se desfiliar efetivará por meio de pedido formal de desfiliação ou quando demonstrar claro desinteresse em permanecer fazendo parte do quadro social.

§ 3º - As vagas decorrentes de exclusão, renúncia ou falecimento de associados titulares serão preenchidas mediante eleição com prazos de inscrição estabelecidos em edital, expedido pela Diretoria Executiva

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 10º - O Patrimônio da AMBA será constituído por:

I- contribuições dos acadêmicos;

II- contribuições e doações de terceiros;

III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;

IV- móveis e utensílios.

 

ARTIGO 11º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral para tal fim.

 

ARTIGO 12º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.

 

Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.

 

CAPÍTULO IV

DOS PODERES SOCIAIS

 

ARTIGO 13º - A Assembleia Geral é o Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

§ 1º – As Assembleias Gerais, órgãos deliberativos da AMBA, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:

I- a Assembleia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de abril, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

II- a Assembleia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares;

III- para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.

IV- A Assembleia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de abril, para eleger a Diretoria Executiva;

V- A Assembleia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessária e devidamente programada pela Diretoria.

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 14 – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

 

ARTIGO 15 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os sócios titulares que:

I- agredirem verbalmente um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;

II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;

III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito;

IV- apresentando comportamentos antissociais a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das reuniões e conceito da academia no meio sociocultural.

 

Parágrafo Único: Em obediência ao devido processo legal, o Presidente designará uma comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive, médicos, para realização do processo de que trata este artigo (12). No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à defesa, devendo a comissão apresentar ao Presidente um Relatório conclusivo, o qual será submetido ao eu julgamento de forma monocrática. 

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

 

ARTIGO 16 – A PRESIDENCIA da AMBA terá mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito por dois ou mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 10, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:

 

I- PRESIDENTE;

II- VICE-PRESIDENTE;

III- 1º SECRETÁRIO;

IV- 2º SECRETÁRIO;

V- 1º TESOUREIRO;

VI- 2º TESOUREIRO;

VII- REVOGADO

VIII- CONSELHO FISCAL (3 + 3 suplentes);

 

ARTIGO 17 – Compete ao PRESIDENTE:

I- representar a AMBA onde se fizer necessário;

II- convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembleias Gerais;

III- praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;

IV- assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;

V- empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;

VI- cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;

VII- suspender as sessões à bem da ordem e do quadro social;

VIII- confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

 

ARTIGO 18 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:

I- auxiliar o Presidente no exercício de sua função;

II- substituí-lo, quando necessário, no exercício do cargo.

 

ARTIGO 19 – Compete ao SECRETÁRIO:

 

I- redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;

II- lavrar e lar as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembleias Gerais, guardando os livros na secretaria da A.M.B.A e sob sua total responsabilidade;

III- redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;

IV- manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios Honorários, Beneméritos e Eméritos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da AMBA.

V- programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;

VI- não ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.

 

ARTIGO 20 - Compete ao 2º SECRETÁRIO:

I- auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres;

II- substituí-lo nos seus impedimentos.

 

ARTIGO 21 – Compete ao TESOUREIRO:

I- manter sob o seu controle todos os documentos Contábeis e Financeiros;

II- manter em dia a Escrituração Contábil da AMBA.

III- apresentar, mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento financeiro do mês anterior;

IV-assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria, como Recibos, Termos, etc.

 

ARTIGO 22 - Compete ao 2º TESOUREIRO:

I- auxiliar o Tesoureiro Geral nos seus misteres;

II- substituí-lo nos seus impedimentos, ou seguindo orientação do Presidente.

 

ARTIGO 23 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:

I- promover as festividades sociais da AMBA

II- organizar o Cadastro Social dos Acadêmicos, acompanhando os acontecimentos a ele pertinente;

III- representar a AMBA nos eventos sociais para os quais tenha sido convidada, sendo designado pelo Presidente ou seu substituto legal.

 

ARTIGO 24 – Compete ao DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:

I- divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;

II- assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos socioculturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;

III- saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;

IV- responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.

 

ARTIGO 25 – Compete à ASSESSORIA JURÍDICA:

I- defender os interesses da AMBA e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.

CAPÍTULO VII

DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA

 

ARTIGO 26 – Compete ao CONSELHO FISCAL:

I- examinar a Escrituração Contábil da AMBA apresentada pela Tesouraria;

II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;

III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;

IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia Geral Extraordinária.

 

ARTIGO 27 - Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:

I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;

II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

ARTIGO 28 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente no medalhão, “boton”, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da AMBA.

§ 1º: Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia Mineira de Belas Artes – A.M.B.A.

§ 2º: Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da AMBA, havendo análise das mesmas por uma Comissão.

 

ARTIGO 29 – Este Estatuto da AMBA deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

 

ARTIGO 30 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

 

ARTIGO 31 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

 

ARTIGO 32 – REVOGADO

 

Fonte: AMBA 

academiamineira.com.br/Estatuto.aspx

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