Capítulo I- Da denominação, sede e fins DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Luminescence , fundada no dia 23 de março de 2019, Numero de registro: 3390, data de registro 23/03/2019, livro: A9, é uma Academia de Letras e Artes , sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede em Geverny – França respeitando os moldes da Academia Francesa Tradicional.
Art. 2º A Academia tem por finalidade I -
1. Proporcionar mútuo conhecimento e rápida troca de informações entre escritores e artistas plásticos da França e mais 5 países.
2. Divulgar as obras de suas associadas - nacional e internacionalmente - por meios eletrônicos e convencionais.
3. Manter viva, na memória cultural, as obras de nossos artistas já falecidos, divulgando a história da literatura e artes plásticas.
4. Desenvolver projetos literários e de artes plásticas e musicais tais como: cursos, encontros, simpósios, concursos e congressos, salões e vernissages, assim como promover publicações e catálogos artísticos, visando as finalidades acima descritas.
5. Criar, em parceria com a iniciativa privada ou com órgãos governamentais, no âmbito nacional ou internacional, mecanismos que estimulem o mercado das artes, e da literatura em geral.
6. Expor os trabalhos de nossos artistas para o mundo inteiro, com o objetivo de modernizar e Capítulo II Dos Associados- Admissão, Demissão, Exclusão, Direitos e deveres
Membros Fundadores: -
Art 3º A academia é constituída por número limitado de acadêmicos correspondentes, estes serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e por Unanimidade
Art 4º Haverá as seguintes categorias de associados:
I-Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da associação – 30 membros Franceses e 30 Brasileiros
II-Beneméritos, aqueles aos quais Assembleia Geral conferir esta distinção. 12 membros
III-Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a Associação, por proposta da diretoria à assembleia geral; 10 membros
IV-Correspondentes Internacionais, os que pagarem a Joia de admissão e forem aprovados pela diretoria.
V- Comendadores nomeados pela mesma
São considerados fundadores desta instituição:
Art. 5º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I-Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que em dia com suas mensalidades e que tenham estado presentes em todas as reuniões ordinárias, e sejam residentes na cidade onde a sede situa-se;
II- Tomar parte nas assembleias gerais Inciso 1º - Os acadêmicos beneméritos e honorários, não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Inciso 2 º - A exclusão ou demissão do acadêmico poderá ocorrer em caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso
Artigo 6º- São deveres dos associados:
I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II- Acatar as determinações da diretoria Artigo 10º- Os associados da Literarte não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Capítulo III DA GESTÃO ADMINISTRATIVA: Constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.
Art. 7º A Academia tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art.8º – Compete ao Presidente:
I – a gerência da gestão administrativa da Associação;
II - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral:
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art.9º - Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II – Substituir o presidente em caso de ausência do presidente
III – Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente, manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
IV-Assumir o mandato em caso de vagância até o seu término.
Art.10º Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II – Publicar todas as noticias das atividades da entidade
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art.11º Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
III- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
DA REFORMA DO ESTATUTO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12º O presente estatuto, poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes na assembleia geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 terço nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
Art.13º Poderá a associação, através de proposta de seu presidente, aprovada em assembleia , criar diretorias,( social, de cultura, de eventos etc...)para atender os anseios e objetivos da associação.
Art.14º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Cabo Frio, para sanar possíveis dúvidas.
Art.15º Os membros da associação, não respondem subsidriamente, pelas obrigações sociais.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 22 de Janeiro de 2019.
Fonte:Academia Luminesce Française
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